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Mostrando postagens de abril, 2019

Instrução normativa que permite a advogados autenticar cópias em registro empresarial

INSTRUÇÃO NORMATIVA QUE PERMITE A ADVOGADOS AUTENTICAR CÓPIAS EM REGISTRO EMPRESARIAL Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (30) a Instrução Normativa 60/19, do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, que permite a advogados e contadores da parte interessada declararem a autenticidade de cópias de documentos apresentados a registro perante juntas comerciais. Segundo a IN 60/19, o advogado ou o contador da parte interessada poderá declarar a autenticidade de cópias mediante declaração de autenticidade, cujo modelo a ser seguido é apresentado em anexo da própria instrução. Junto à declaração, deve ser apresentada cópia simples da carteira profissional. A norma considera como advogado ou contador da parte interessada o profissional que assinar o requerimento do ato levado a registro. Confira a íntegra da Instrução Normativa INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 60, DE 26 DE ABRIL DE 2019 Dispõe sobre a autenticação de documentos por advogados ou co