STJ DIVIDI-SE QUANTO À COMPROVAÇÃO DO FERIADO DE SEGUNDA-FEIRA DE CARNAVAL A Corte Especial do STJ começou nesta quarta-feira, 21, o julgamento do processo que decidirá se há necessidade de comprovação de que a segunda-feira de Carnaval é feriado, sob pena de ficar caracterizada a intempestividade do recurso especial interposto. A jurisprudência do último par de anos do Tribunal é de que a segunda-feira de Carnaval e Corpus Christi não são feriados nacionais constantes na lei, de modo que, por mais notório que seja, precisa ser comprovado no momento da interposição do recurso. Assim, se o prazo estiver correndo, tendo no meio o Carnaval, e o causídico não mandar a portaria do respectivo tribunal com a fixação da folga, o recurso é intempestivo. No ano passado, o ministro Raul Araújo chamou a atenção para a “falta de razoabilidade da jurisprudência do STJ” nessas situações: “Duvido que exista algum tribunal do país que esteja de portas abertas na segunda-feira de Car...