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6 dicas para jovens advogados na advocacia de juizado especial cível


6 DICAS PARA JOVENS ADVOGADOS NA ADVOCACIA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
É muito comum, após a formatura e a cerimônia de entrega da Carteira da Ordem, os jovens advogados que não possuem ainda o ramo do Direito definido para de atuação, litigarem com mais fervor nos Juizados Especiais Cíveis.
Digo isso pois foi o que ocorreu comigo. A advocacia em juizado, embora pareça mais simples, merece também todo nosso respeito e zelo, pois sempre será o reflexo do quão bom profissional você pode ser, quer seja em causas de grande ou baixa complexidade. Assim, venho hoje expor um pouquinho da minha experiência sobre a litigância diária nos juizados, com dicas práticas e didáticas, que podem nos prevenir de muitas surpresas processuais:
1) FAÇA UMA PETIÇÃO INICIAL EQUILIBRADA
Embora o Art.  da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/95) defina ser o procedimento sumaríssimo, pautado na oralidade, simplicidade e informalidade, devemos sempre ter em mente que somos ADVOGADOS e ADVOGADAS, portanto, uma petição inicial com fatos bem narrados, fundamentada em Lei, doutrina e jurisprudência com pedidos bem delimitados e formatação bacana (Isso mesmo! As vezes até a formatação é importante), sempre serão reflexo do nosso trabalho. Não podemos esquecer do equilíbrio técnico e razoável, pois uma petição de 30 laudas nem sempre será apreciada com animosidade pelo magistrado!
2) CONSULTE OS ANDAMENTOS DOS PROCESSOS PERIODICAMENTE
Aqui no Espírito Santo, temos o privilégio de em algumas comarcas contar com o processo eletrônico nos juizados, então, tornou-se extremamente fácil consultar o andamento semanal dos processos. Essa dica é muito importante, pois lhe oportunizará observar o andamento do processo e não ser surpreendido com despachos repentinos do Magistrado, que na maioria das vezes contem prazos curtíssimos para cumprimento, portanto, indico realizar essa “vistoria” semanalmente.
3) VERIFIQUE COM ANTECEDÊNCIA O TIPO DE AUDIÊNCIA
Essa dica de meu ponto de vista, é talvez a mais importante! Isso porque a Lei de Juizados prevê apenas dois tipos de audiência, quais sejam, a AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO e a AUDIÊNCIA de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. Alguns magistrados optam por realizar as citadas audiências em dias separados, PORÉM, muitos têm de praxe a realização da chamada AUDIÊNCIA UNA, que cumula a fase de conciliação e instrução no mesmo dia. A importância de identificar o tipo de audiência está ligada a precaução do momento certo para produzir provas ou levar nossas testemunhas, tendo em vista que na audiência de conciliação essa produção ainda não é necessária. Logo, observe sempre os despachos dos Juízes ao longo do processo, para não ser pego de surpresa!
4) CHEGUE COM ANTECEDÊNCIA NA AUDIÊNCIA E FIQUE ATENTO NA ATA DA AUDIÊNCIA
Realmente essas dicas são infalíveis! Chegar com antecedência mínima de 1:30 ou mais ao local da audiência lhe dará sempre maior vantagem sobre o advogado oponente, pois oportunizará a melhor análise do processo caso existam novas peças, apuração de fatos novos e até mesmo tempo para uma conversa tranquilizadora com seu cliente, que na maioria das vezes está preocupado ou receoso com a audiência. Quanto a ATA, fique sempre atento ao que ali é descrito, pois nosso brocardo sempre deve ser Quod non est in actis non est in mundo”, o que não está nos autos não está no mundojurídico.
5) ATENÇÃO AO DEPOIMENTO DO AUTOR E DAS TESTEMUNHAS
Instruir o que devem dizer o cliente e testemunha, não devemos jamais, por ter plena caracterização de má-fé! Porém, é nosso dever acalmá-los e norteá-los a sempre dizer a verdade em juízo. Na hora da audiência, fique atento ao depoimento do autor, pois se você o estiver representando, é seu direito pedir que o Réu deixe a sala de audiência, visando assim, evitar colheita indevida de informações que possam influenciar no seu futuro depoimento. Quanto as testemunhas, chame em depoimento primeiro a mais importante, pois algumas vezes o magistrado se dá por satisfeito com as perguntas realizadas e dispensa as demais presentes.
6) FIQUE ATENTO A REPRESENTAÇÃO PESSOAL NO JUIZADO E NECESSIDADE DE ADVOGADO EM CAUSAS ACIMA DE 20 SALÁRIOS MÍNIMOS
Por fim e não menos importante, nunca se esqueça que sede de juizado especial, conforme o Art. 9º, é obrigatória a presença pessoal da pessoa física e em caso de pessoa jurídica nos regimes ME, MEI e EPP, a presença do sócio, conforme enunciado FONAJE nº 141, sob pena de arquivamento do feito ou revelia. Além disso, em causas com valores superiores a 20 salários mínimos, é obrigatória a presença de advogado.
(Por: Efigenia Márlia Brasilino de Morais Cruz /Fonte: santiagolive.com.br)


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