Pular para o conteúdo principal

OAB questiona norma que dispensa presença de advogado em audiência

OAB QUESTIONA NORMA QUE DISPENSA PRESENÇA DE ADVOGADO EM AUDIÊNCIA




O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil está questionando no Supremo Tribunal Federal trechos da Lei 5.478/1968, no ponto em que prevê que é facultativa a presença de advogado na audiência inicial de ação de alimentos.
Para a OAB, a norma viola os princípios da ampla defesa e do contraditório, do devido processo legal, do acesso à Justiça, da isonomia, do direito à defesa técnica e à razoável duração o processo.
O direito à defesa técnica, diz a OAB, é garantia constitucional fundamental do processo, inscrita no artigo 133 da Constituição Federal, que prevê a indispensabilidade do advogado para a administração da Justiça, e complementada pelo artigo 134, que estende esse direito aos hipossuficientes, mediante a criação da Defensoria Pública da União, dos estados e do Distrito Federal.
Segundo a entidade, o STF já reconheceu em precedentes que a defesa técnica é elemento essencial para a efetividade do contraditório e da ampla defesa. “A representação por profissional capacitado é mecanismo necessário para assegurar o equilíbrio da relação processual e a efetividade do princípio da isonomia”, afirma. Dessa forma, a defesa técnica está inserida, portanto, no esquema constitucional das garantias processuais, voltadas a assegurar a plenitude do processo.
A exceção à garantia da defesa técnica, ressalta a OAB, no sentido de permitir que a parte atue autonomamente em contextos específicos, se dá apenas em hipóteses legais. A lei, nesses casos, não deve acarretar prejuízo às três dimensões da ampla defesa, quais sejam, informação, manifestação e consideração.
No caso, sustenta, o acionamento do Poder Judiciário sem o acompanhamento por advogado não aparenta trazer nenhuma vantagem. “Inexistem quaisquer ganhos do ponto de vista da celeridade ou da economicidade que justifiquem a exceção legal. Apenas é criada nova etapa processual, anterior à formalização do pedido, sem ganhos de qualquer natureza”, frisa.
Assim, para a entidade, não há motivo para que se mantenha aplicável a hipótese da norma, com o comparecimento pessoal em juízo e a posterior nomeação do advogado pelo magistrado. A OAB destaca, por fim, que a indicação do advogado em juízo também é medida excepcional, “devendo-se privilegiar a livre e espontânea vontade da parte em nomear seu procurador antes mesmo de exercer sua pretensão”.
A OAB pede a concessão da medida liminar a fim de suspender a eficácia da expressão “pessoalmente, ou” constante do artigo caput, bem como do inteiro teor do parágrafo 3º, e, por arrastamento, dos parágrafos 1º e  do artigo  da Lei 5.478/1968. No mérito, requer a procedência da ação, com a declaração de não recepção pela Constituição de 1988 dos mesmos dispositivos. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
ADPF 591
(Fonte: Conjur)

⏬⏬LEIA TAMBÉM⏬⏬

Comentários

Mais visitadas

O que perguntar para a testemunha na Audiência Trabalhista?

O QUE PERGUNTAR PARA A TESTEMUNHA NA AUDIÊNCIA TRABALHISTA? Uma dúvida muito recorrente, que os advogados alunos do meu curso apresentam logo de cara é: “O que perguntar para as testemunhas?” O curioso é que, para eu responder a essa pergunta, de modo a instruir o aluno a saber o que perguntar para a testemunha, eu não preciso nem saber qual é o pedido que está em litígio (horas extras, vínculo de emprego, justa causa, doença profissional etc…), qual parte ele representa na ação (reclamante ou reclamada) e, nem quem convidou a testemunha. Isso porque, para que o advogado saiba o que perguntar para a testemunha, antes, ele precisa saber “qual é o fato controvertido, que a parte que ele representa, detém o ônus probatório”. O objetivo das provas no processo e, testemunha é apenas uma delas, é justamente convencer o Juízo que ocorreu determinado fato, controvertido, capaz de ensejar a condenação ou absolvição de determinado pedido. Qualquer outra fora dessa premissa não jus...

Escreva bem, fale melhor! 60 erros de português muito comuns no mundo do trabalho

ESCREVA BEM, FALE MELHOR! 60 ERROS DE PORTUGUÊS MUITO COMUNS NO MUNDO DO TRABALHO Falar e escrever corretamente é obrigatório para se dar bem em qualquer profissão. Além de ter uma redação bem estruturada, é preciso dominar a norma culta do português para ser admitido em qualquer processo seletivo, manter-se empregado e alçar novas posições hierárquicas. Apesar disso, os tropeços na língua são incrivelmente frequentes no mundo corporativo. E-mails, relatórios, artigos e apresentações estão infestados de erros de ortografia, sintaxe, regência, pontuação e conjugação verbal Para Rosângela Cremaschi, consultora empresarial na RC7 e professora de comunicação na FAAP (Fundação Armando Álvares Penteado), a insuficiência da educação de base do brasileiro faz com que muita gente ingresse no mercado de trabalho com fortes dúvidas sobre o próprio idioma. Quanto mais alto o cargo, piores são os efeitos dos “tropeços” para a imagem do profissional, diz Reinaldo Passadori, presid...

O seu Contrato de Honorários é completo? Veja requisitos e cuidados

O SEU CONTRATO DE HONORÁRIOS É COMPLETO? VEJA REQUISITOS E CUIDADOS Usualmente chamado de contrato de honorários, o contrato de prestação de serviços de um Advogado envolve cuidados importantes para garantir a transparência entre as partes e, principalmente evitar surpresas. A percepção dos honorários é o direito de todo advogado como contraprestação econômica pelo serviço técnico prestado. A importância dos honorários se evidencia pela sua caracterização como verba de natureza alimentar, fundamental para o profissional liberal manter o funcionamento da sua atividade, bem como prover o seu sustento e o de sua família, assemelhando-se assim ao direito constitucional ao salário digno, previsto pela  Carta Magna  no seu artigo  7º , inciso  IV . E para assegurar esse direito do Advogado, bem como ao contratante a previsibilidade de direitos e obrigações, o contrato de honorários é um dos instrumentos mais importantes na relação processual. Por isso, é de suma...